quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Em tempos dos créditos de carbono, onde fica a logística reversa de produtos poluentes?

Hoje está sendo muito discutido entre reuinões do G20, na rodada DOHA, nos blocos econômicos e entre empresas, as metas de redução da emissão de carbono na atmosfera que agravam e aceleram o efeito estufa.

O assunto tem progredido de tal forma que as reduções empresarias já são tratadas como valores mobiliários negociados em bolsas de valores e em balcão, onde os clientes compram os créditos de carbono para dessa forma atingirem as metas de redução estipuladas.

Contudo, a preocupação com a poluição da atmosfera é tão importante quanto a poluição do solo, dos mananciais, dos lençóis freáticos e do desmatamento das florestas, principalmente no caso do Brasil e sua tradição em atividades em commodities agrícolas e extrativistas, com menos desenvolvimento do parque industrial de produtos manufaturados e de alta tecnologia, o que empobrece nossa infra-estrutura em processar os componentes poluentes dos produtos que consumimos como pilhas, baterias de celular, pneus etc. Até mesmo produtos básicos como óleo de cozinha, que tem alto poder de contaminção da água – pois um litro de óleo pode contaminar até 25.000 litros de água – não recebem tratamento pois a realidade brasileira de saneamento básico é precária e ainda pior é a realidade do tratamento do esgoto doméstico.

Analisemos o caso da Prefeitura da Cidade de São Paulo que através da lei 13.316/2002 regulamentou no ano passado a responsabilidade pela coleta, destinação final e reutilização de embalagens e pneumáticos por parte de fabricantes e distribuidores desses produtos em 50% no primeiro ano após a validade da lei, 75% no segundo ano e 90% no terceiro ano.

È uma legislação de primeiríssimo mundo que destoa de nossa realidade de coleta de lixo público (qué de responsabilidade do poder público!), de saneamento básico, de cultura da população e da classe empresarial quanto a coleta seletiva e reciclagem.

Abre-se, então, uma brecha para a logística reversa (ou a logística de retorno do mercado para a empresa) e a responsabilidade social das empresas em conscientizar seus consumidores e coletar seus componentes poluidores do meio-ambiente. É a aplicação de uma lei da física traduzida para o ambiente empresarial “Nada se perde. Tudo se transforma.” A iniciativa privada conscientiza seus consumidores e disponibiliza postos de coleta dentro de sua cadeia de negócios. O poder público reforça a comunicação da responsabilidade de todos em destinar corretamente esses produtos poluentes, equipa os veículos de coleta, também disponibiliza postos de coleta, e promove a coleta dos postos até os locais de reciclagem ou destinação final desses produtos.

Seguem abaixo alguns exemplos de oportunidades de negócios com reciclagem de produtos costumeiramente descartados:

óleo de cozinha = sabão em pedra, detergentes, biocombustível;

pilhas e baterias = artefatos cerâmicos e vidros;

tubo de pasta de dente = telhas e materiais diversos na indústria da construção;

pneu = combustível-alternativo, asfalto, solado para calçados, tapetes, pisos;

isopor = tijolo poroso, argamassa, cimento leve.

Copiei daqui

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